Portaria 1406/2002

Cria a área de refúgio FEC-3, designada «Turiscaça», no município de Freixo de Espada à Cinta

Portaria 1406/2002

Cria a área de refúgio FEC-3, designada «Turiscaça», no município de Freixo de Espada à Cinta

Emitente: Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 29/10/2002

Cria a área de refúgio FEC-3, designada «Turiscaça», no município de Freixo de Espada à Cinta

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1406/2002 de 29 de Outubro Considerando a extinção, pela Portaria n.º 512/2002, de 30 de Abril, da zona de caça turística da Turescarpa (processo n.º 1787-DGF), sita na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, com a área de 403,40 ha; Considerando a existência, na área abrangida por aquela, de populações de espécies cinegéticas, nomeadamente de perdiz-vermelha, que importa proteger e conservar: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, com fundamento no artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, o seguinte: 1.º Os terrenos abrangidos pela zona de caça turística da Turescarpa (processo n.º 1787-DGF) passam a área de refúgio de caça. 2.º A área de refúgio agora criada passa a ser identificada por FEC-3 e designada «Turiscaça» e os seus limites são os demarcados na carta que constitui anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 11 de Outubro de 2002. (ver planta no documento original)