Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 11/78
de 26 de Abril
Tornando-se necessário proceder por fases ao lançamento de acções conducentes à ampliação de infra-estruturas no ramal de Sintra;
Visto o disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48594, de 26 de Setembro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: