Portaria 241/78

Fixa a composição do Conselho Nacional de Reabilitação

Portaria 241/78

Fixa a composição do Conselho Nacional de Reabilitação

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 29/04/1978

Fixa a composição do Conselho Nacional de Reabilitação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 241/78 de 29 de Abril A composição do Conselho Nacional de Reabilitação pode ser alterada por portaria, a fim de adequar a representação dos Ministérios e Secretarias de Estado às alterações que se verifiquem na estrutura do Governo e à necessidade ou desnecessidade que venha a reconhecer-se na sua presença. Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 41-A/78, de 7 de Março, que fixou a actual orgânica do Governo, importa rever a composição do Conselho Nacional de Reabilitação. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
O Conselho Nacional de Reabilitação passa a integrar os seguintes vogais: 1 - Representantes dos seguintes departamentos governativos: a) Ministério da Defesa Nacional; b) Ministério das Finanças e do Plano; c) Ministério da Administração Interna; d) Ministério dos Transportes e Comunicações; e) Secretaria de Estado do Trabalho; f) Secretaria de Estado da População e Emprego; g) Secretaria de Estado da Administração Escolar; h) Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica; i) Secretaria de Estado da Saúde; j) Secretaria de Estado da Segurança Social; l) Secretaria de Estado da Habitação; m) Secretaria de Estado das Obras Públicas. 2 - Um vogal em representação da Associação Portuguesa de Deficientes (APD). 3 - Um vogal em representação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA). Art. 2.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Antero Alves Monteiro Dinis.