Diploma
EM VIGORPortaria n.º 241/78
de 29 de Abril
A composição do Conselho Nacional de Reabilitação pode ser alterada por portaria, a fim de adequar a representação dos Ministérios e Secretarias de Estado às alterações que se verifiquem na estrutura do Governo e à necessidade ou desnecessidade que venha a reconhecer-se na sua presença.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 41-A/78, de 7 de Março, que fixou a actual orgânica do Governo, importa rever a composição do Conselho Nacional de Reabilitação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte: