Portaria 205/78

Manda que os decretos-leis e decretos que consistam na aprovação de tratados ou acordos internacionais que também devam ser aprovados pelo Conselho da Revolução sejam igualmente remetidos a este órgão de soberania

Portaria 205/78

Manda que os decretos-leis e decretos que consistam na aprovação de tratados ou acordos internacionais que também devam ser aprovados pelo Conselho da Revolução sejam igualmente remetidos a este órgão de soberania

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 14/04/1978

Manda que os decretos-leis e decretos que consistam na aprovação de tratados ou acordos internacionais que também devam ser aprovados pelo Conselho da Revolução sejam igualmente remetidos a este órgão de soberania

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 205/78 de 14 de Abril A Portaria n.º 617/76, de 16 de Outubro, que aprovou o formulário dos diplomas emanados do Governo, não contemplou as situações em que a competência legislativa pertença simultaneamente a dois órgãos de soberania. Importa assim completar aquele texto por forma a suprir a lacuna existente. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro: 1.º Os decretos-leis e decretos que consistam na aprovação de tratados ou acordos internacionais que também devam ser aprovados pelo Conselho da Revolução serão remetidos a este órgão de soberania, a fim de neles se fazer menção de aprovação, só depois seguindo para promulgação. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.