Portaria 214/78

Atribui cinquenta novas licenças de veículos automóveis ligeiros de aluguer

Portaria 214/78

Atribui cinquenta novas licenças de veículos automóveis ligeiros de aluguer

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos TransportesDiário da República ↗Publicado 19/04/1978

Atribui cinquenta novas licenças de veículos automóveis ligeiros de aluguer

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 214/78 de 19 de Abril Em conformidade com a vontade expressa da Câmara Municipal de Lisboa, a qual mereceu a anuência do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Lisboa e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa a favor dos motoristas de táxi com mais tempo de exercício efectivo na condução daqueles veículos. Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/76, de 2 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, observar o seguinte: No concurso para atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa observar-se-á a seguinte ordem de prioridades: 1 - a) Motoristas profissionais de táxi da cidade de Lisboa inscritos como sócios efectivos no Sindicato e que nos últimos cinco anos tenham trabalhado, ininterruptamente, naquele sector; b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano; c) Cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano. 2 - Na falta de concorrentes nas condições referidas no número anterior, as licenças serão atribuídas a: a) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há menos de um ano; b) Industriais de transportes; c) Concorrentes com carta de condução. Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.