Portaria 216/78

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Ponta Delgada

Portaria 216/78

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Ponta Delgada

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 20/04/1978

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Ponta Delgada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 216/78 de 20 de Abril Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, no concelho de Ponta Delgada, seis meses após a publicação desta portaria. Ministério da Justiça, 7 de Abril de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.