Portaria 215/78

Extingue um lugar do 3.º grupo do quadro do pessoal docente da Escola Preparatória de Esgueira, e é criado no mesmo quadro um lugar do 4.º grupo

Portaria 215/78

Extingue um lugar do 3.º grupo do quadro do pessoal docente da Escola Preparatória de Esgueira, e é criado no mesmo quadro um lugar do 4.º grupo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 20/04/1978

Extingue um lugar do 3.º grupo do quadro do pessoal docente da Escola Preparatória de Esgueira, e é criado no mesmo quadro um lugar do 4.º grupo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 215/78 de 20 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto no artigo 224.º do estatuto aprovado pelo Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, o seguinte: 1 - É extinto um lugar do 3.º grupo do quadro do pessoal docente da Escola Preparatória de Esgueira. 2 - É criado um lugar do 4.º grupo do quadro do pessoal docente da Escola Preparatória de Esgueira. Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, 12 de Abril de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.