Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 18 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
1 - Os símbolos constantes do ponto 3 do anexo I do Regulamento Respeitante ao Nível das Emissões Poluentes Provenientes dos Motores Alimentados a Diesel, Gás Natural Comprimido ou Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Automóveis passam a ser os seguintes:
CH(índice 4) - metano;
C(índice 2)H(índice 6) - etano;
C(índice 2)H(índice 5)OH - etanol;
C(índice 3)H(índice 8) - propano;
CO - monóxido de carbono;
DOP - ftalato de dioctilo;
CO(índice 2) - dióxido de carbono;
HC - hidrocarbonetos;
NMHC - hidrocarbonetos não metânicos;
NO(índice x) - óxidos de azoto;
NO - óxido nítrico;
NO(índice 2) - dióxido de azoto;
PT - partículas.
2 - O quadro referente às tolerâncias da linha de regressão, constante do anexo VIII do Regulamento citado no número anterior, passa a ser o seguinte:
QUADRO 6
Tolerâncias da linha de regressão
(ver quadro no documento original)
3 - É aditado o ponto 1.2 ao anexo XII do Regulamento referido no ponto 1, constituído pelo quadro seguinte:
1.2 - Etanol para motores diesel (ver nota 1)
(ver quadro no documento original)
(nota 1) Pode ser utilizado um aditivo para melhorar o índice de cetano do etanol, conforme especificado pelo fabricante do motor. A quantidade máxima permitida é de 10% m/m.
(ver notas referentes ao quadro no documento original)
4 - Os quadros constantes dos pontos 2 e 3 do anexo XII do Regulamento Respeitante ao Nível das Emissões Poluentes Provenientes dos Motores Alimentados a Diesel, Gás Natural Comprimido ou Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Automóveis passam a ser os seguintes:
2 - Gás natural comprimido (GNC)
Os combustíveis no mercado europeu estão disponíveis em duas gamas:
A gama H, cujos combustíveis de referência extremos são os G(índice R) e o G(índice 23);
A gama L, cujos combustíveis de referência extremos são o G(índice 23) e o G(índice 25).
As características dos combustíveis de referência G(índice R), G(índice 23) e G(índice 25) estão resumidas a seguir:
Combustível de referência G(índice R)
(ver quadro no documento original)
Combustível de referência G(índice 23)
(ver quadro no documento original)
Combustível de referência G(índice 25)
(ver quadro no documento original)
3 - Gás de petróleo liquefeito (GPL)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
É aditado ao Regulamento Respeitante ao Nível das Emissões Poluentes Provenientes dos Motores Alimentados a Diesel, Gás Natural Comprimido ou Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Automóveis um novo anexo XVI com a seguinte redacção:
«ANEXO XVI
Requisitos técnicos específicos relativos aos motores diesel a etanol
No caso dos motores diesel a etanol, aplicar-se-ão as seguintes modificações específicas, nos pontos adequados, às equações e factores aplicáveis aos métodos de ensaio definidos no capítulo II do presente Regulamento.
No anexo VII
4.2 - Correcção para a passagem de base seca a base húmida:
F(índice FH) = 1,877/(1 + 2,577 x (G(índice FUEL)/G(índice AIRW)))
4.3 - Correcção quanto à humidade e temperatura dos NO(índice X):
K(índice H,D) = 1/(1 + A x (H(índice a) - 10,71) + B x (T(índice a) - 298))
em que:
A = 0,181 G(índice FUEL)/G(índice AIRD) - 0,0266;
B = -0,123 G(índice FUEL)/(G(índice AIRD) + 0,00954;
T(índice a) = temperatura do ar, K;
H(índice a) = humidade do ar de admissão, gramas de água por quilograma de ar seco.
4.4 - Cálculo dos caudais mássicos das emissões - calculam-se os caudais mássicos das emissões (g/h) para cada modo como se indica a seguir, tomando a massa volúmica dos gases de escape como 1,272 kg/m3 a 273 K (0ºC) e 101,3 kPa:
1) NO(índice xmass) = 0,001613 x NO(índice xconc) x K(índice H,D) x G(índice EXHW);
2) CO(índice mass) = 0,000982 x CO(índice conc) x G(índice EXHW);
3) HC(índice mass) = 0,000809 x HC(índice conc) x G(índice EXHW);
em que NO(índice xconc), CO(índice conc), HC(índice conc) são as concentrações médias (ppm) nos gases de escape brutos, determinadas no ponto 4.1.
Se, em opção, as emissões gasosas forem determinadas com um sistema de diluição completa do fluxo, aplicam-se as seguintes fórmulas:
1) NO(índice xmass) = 0,001587 x NO(índice xconc) x K(índice H,D) x G(índice TOTW);
2) CO(índice mass) = 0,000966 x CO(índice conc) x G(índice TOTW);
3) HC(índice mass) = 0,000795 x HC(índice conc) x G(índice TOTW);
em que NO(índice xconc), CO(índice conc), HC(índice conc) (ver nota 5) são as concentrações médias corrigidas em relação às condições do fundo (ppm) de cada modo nos gases de escape diluídos, determinadas no anexo VIII ao presente Regulamento.
(nota 5) Expressas em equivalente C1.
No anexo VIII
Os pontos 3.1, 3.4, 3.8.3 e 5 não são apenas aplicáveis aos motores diesel. Estes pontos são também aplicáveis aos motores diesel a etanol.
4.2 - As condições do ensaio devem ser preparadas de forma que a temperatura e a humidade do ar medidas na admissão do motor estejam reguladas para as condições standard durante a realização do ensaio. O valor standard deverá ser 6(mais ou menos)0,5 g de água por quilograma de ar seco a um intervalo de temperatura de 298(mais ou menos)3K. Dentro destes limites, não deve ser efectuada qualquer outra correcção dos NO(índice x). O ensaio é considerado nulo caso não sejam satisfeitas estas condições.
4.3 - Cálculo do caudal mássico das emissões:
4.3.1 - Sistemas com caudal mássico constante - no que diz respeito aos sistemas com permutador de calor, determina-se a massa dos poluentes (g/ensaio) a partir das seguintes equações:
1) NO(índice xmass) = 0,001587 x NO(índice xconc) x K(índice H,D) x M(índice TOTW) (motores alimentados com etanol);
2) CO(índice mass) = 0,000966 x CO(índice conc) x M(índice TOTW) (motores alimentados com etanol);
3) HC(índice mass) = 0,000794 x HC(índice conc) x M(índice TOTW) (motores alimentados com etanol);
em que:
NO(índice xconc), CO(índice conc), HC(índice conc) (1), NMHC(índice conc) = concentrações médias corrigidas quanto às condições de fundo durante o ciclo resultantes da integração (obrigatória para os NO(índice x) e HC) ou medição em saco, ppm;
M(índice TOTW) = massa total de gás de escape diluído durante o ciclo, de acordo com o ponto 4.1, quilogramas.
4.3.1.1 - Determinação das concentrações corrigidas quanto às condições de fundo. Subtrai-se a concentração média de fundo dos gases poluentes no ar de diluição das concentrações medidas para obter as concentrações líquidas dos poluentes. Os valores médios das concentrações de fundo podem ser determinados pelo método do saco de recolha de amostras ou medição contínua com integração. Utiliza-se a seguinte fórmula:
conc = conc(índice e) - conc(índice d) x [1 - (1/DF)]
em que:
conc = concentração do poluente respectivo nos gases de escape diluídos, corrigida da quantidade do poluente respectivo contida no ar de diluição, ppm;
conc(índice e) = concentração do poluente respectivo medida nos gases de escape diluídos, ppm;
conc(índice d) = concentração do poluente respectivo medida no ar de diluição, ppm;
DF = factor de diluição.
Calcula-se o factor de diluição do seguinte modo:
DF = F(índice s)/[CO(índice 2conce) + (HC(índice conce) + CO(índice conce)) x 10(elevado a -4)]
em que:
CO(índice 2conce) = concentração do CO(elevado a 2) nos gases de escape diluídos, vol. %;
HC(índice conce) = concentração dos HC nos gases de escape diluídos, ppm C1;
CO(índice conce) = concentração do CO nos gases de escape diluídos, ppm;
F(índice s) = factor estequiométrico.
Convertem-se as concentrações medidas em base seca em base húmida de acordo com o anexo VII ao presente Regulamento.
O factor estequiométrico para a composição do combustível geral CH(índice a)O(índice (beta))N(índice (gama)), é calculado do seguinte modo:
F(índice s) = 100 x [1/(1 + a/2 + 3,76 x (1 + a/4 - (beta)/2) + (gama)/2)]
Em alternativa, se a composição do combustível for desconhecida, podem-se utilizar os seguintes factores estequimétricos:
Fs (etanol) = 12,3
4.3.2 - Sistemas com compensação do fluxo - no que diz respeito aos sistemas sem permutador de calor, determina-se a massa dos poluentes (g/ensaio) através do cálculo das emissões mássicas instantâneas e da integração dos valores instantâneos durante o ciclo. Do mesmo modo, aplica-se directamente a correcção quanto às condições de fundo ao valor da concentração instantânea. Aplicam-se as seguintes fórmulas:
(ver fórmulas no documento original)
4.4 - Cálculo das emissões específicas - calculam-se emissões (g/kWh) para todos os componentes individuais do seguinte modo:
(ver fórmula no documento original)
CO(índice X) = CO(índice mass)/W(índice act)
HC(índice X) = HC(índice mass)/W(índice act)
em que W(índice act) = trabalho realizado no ciclo real conforme determinado no ponto 3.9.2, kWh.»