Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 226/98
de 17 de Julho
A concretização da política de ambiente carece de um progressivo ajustamento dos domínios de actuação dos diversos organismos deste Ministério, tendo em vista optimizar a aplicação das respectivas potencialidades face às prioridades de intervenção, nomeadamente perante a realização de acções pluridisciplinares abrangendo os diversos sectores de actividade económica e envolvendo o interesse e participação da comunidade científica.
De igual forma o desenvolvimento de instrumentos de estímulo e promoção da defesa da qualidade do ambiente, com particular relevância para os que assentam na concertação de interesses e actuações entre a Administração Pública e o sector empresarial, é beneficiado pelo ajustamento de áreas funcionais dos organismos do Ministério, permitindo ainda este ajustamento um mais eficaz cumprimento dos compromissos internacionais que Portugal assume, por se facilitar a sua integração nos instrumentos técnicos e financeiros existentes.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: