Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 217/98
de 17 de Julho
O curso de auxiliares sociais, ministrado pelas extintas Escolas de Auxiliares Sociais de Coimbra e Lisboa (bem como pelas Escolas de São Pedro de Alcântara e de São Vicente de Paula), criado pelo Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952, por iniciativa e sob tutela da então Direcção-Geral da Assistência, teve em vista facultar formação adequada ao exercício de funções na área de serviço social.
A formação específica conferida pelo curso permitiu que pessoal com essa habilitação venha desempenhando, na área de serviço social, funções cuja natureza e complexidade justificam o seu reenquadramento em carreira de nível superior.
Encontram-se nessa situação os actuais técnicos-adjuntos de serviço social detentores do curso de auxiliares sociais referido.
Importa, pois, proceder à transição dos profissionais em causa para lugares da carreira técnica de serviço social, a extinguir à medida que vagarem.
De acordo com o disposto na legislação em vigor, o presente diploma foi antecedido de audição das organizações sindicais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: