Portaria 413/98

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins

Portaria 413/98

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 17/07/1998

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 413/98 de 17 de Julho O quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo com os meios que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, aprovado pela Portaria n.º 410/93, de 17 de Abril, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares de director de serviço, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas de natureza técnica: Direcção de Serviços Farmacêuticos; Divisão de Instalações e Equipamento; Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Aprovisionamento, com: Secção de Aquisições; Secção de Armazéns e Gestão de Stocks; Repartição de Contabilidade, com: Secção de Contabilidade Geral; Secção de Contabilidade Analítica; Repartição de Gestão de Doentes, com: Secção de Admissão de Doentes; Secção de Arquivo e Estatística; Repartição de Pessoal e Expediente, com: Secção de Admissão de Pessoal; Secção de Expediente. 3.º Os conteúdos funcionais da carreira de secretária dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, e das carreiras de técnico auxiliar de electromedicina e de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3, são os constantes do anexo I à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 17 de Junho de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. MAPA ANEXO (ver mapa no documento original) ANEXO I Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4 Carreira de secretária dos serviços de saúde Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência. Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3 Carreira de técnico auxiliar de electromedicina Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico. Carreira de secretária-recepcionista Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros, requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.