Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 89/96
de 3 de Julho
A Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, abriu a possibilidade da criação de sistemas multimunicipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Dada a sua importância estratégica, definiram-se os sistemas multimunicipais como aqueles que sirvam pelo menos dois municípios e exijam um investimento predominante a efectuar pelo Estado em função de razões de interesse nacional.
Na sequência dessa abertura, o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, definiu o regime jurídico da gestão e exploração de sistemas que tenham por objecto a recolha e tratamento de resíduos sólidos.
Os municípios de Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira emitiram parecer favorável à criação de um sistema multimunicipal, em sociedade com uma entidade pública de natureza empresarial, por forma a constituir entre si uma empresa que, em regime de concessão, promoverá a recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos e equiparados gerados na sua área territorial.
Para o efeito é criado pelo presente decreto-lei o sistema multimunicipal de tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU) do Sul do Douro. É também criada a SULDOURO, sociedade que beneficiará da concessão do sistema multimunicipal, sendo aprovados os respectivos estatutos.
A atribuição da concessão fica, no entanto, condicionada à efectiva celebração do contrato de concessão entre o Estado e a SULDOURO, devendo, em simultâneo, ser celebrados entre a SULDOURO e os municípios interessados os contratos de entrega e recepção de resíduos sólidos urbanos, por forma a assegurar o pleno funcionamento do sistema.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: