Portaria 414/98

Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões

Portaria 414/98

Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da SolidariedadeDiário da República ↗Publicado 20/07/1998

Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 414/98 de 20 de Julho Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1/98, de 19 de Janeiro, que introduz alterações à regulamentação da orgânica do Centro Nacional de Pensões: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, que o quadro do pessoal do Centro Nacional de Pensões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/92, de 22 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade. Assinada em 18 de Maio de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. ANEXO (ver quadro no documento original) Pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (ver quadro no documento original)