Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 143-A/89
de 3 de Maio
Pelo presente diploma, que integra o Estatuto dos Benefícios Fiscais, estabelece-se o regime aplicável à dívida pública interna.
O artigo 2.º consagra uma mudança de grande relevo nos domínios da política de financiamento do Estado e do próprio funcionamento do mercado de capitais.
Passa a dívida pública a ser emitida à taxa de juro bruta, deste modo terminando a tradicional discriminação tributária entre instrumentos de captação de poupança.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela alínea s) do artigo 4.º da Lei n.º 8/89, de 22 de Abril, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: