Portaria 240/96

Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base dos pilotos do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos

Portaria 240/96

Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base dos pilotos do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 04/07/1996

Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base dos pilotos do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 240/96 de 4 de Julho Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo I daquele diploma - estatuto do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos -, o seguinte: 1.º Os montantes das tabelas de remunerações base dos pilotos resultantes da Portaria n.º 210/95, de 22 de Março, são actualizados, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, em 4,25%. 2.º As remunerações acessórias percentuais em vigor para os pilotos mantêm os seus regimes de abono. 3.º O tempo de permanência obrigatória no escalão 4 para progressão na carreira de piloto, instituída pela portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 16 de Agosto de 1991, passa a ser de três anos. 4.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP), nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do estatuto do pessoal, é fixado em 1805$00. 5.º O sistema retributivo dos técnicos superiores não pilotos do INPP é o que vigora para a Administração Pública. 6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 19 de Junho de 1996. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.