Portaria 239/96

Actualiza os montantes de remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos

Portaria 239/96

Actualiza os montantes de remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 04/07/1996

Actualiza os montantes de remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 239/96 de 4 de Julho Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º e do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, com a redacção do Decreto-Lei n.º 316/91, de 20 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º Os montantes das tabelas de remuneração base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores e dos titulares de cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, estabelecidos pela Portaria n.º 276/95, de 6 de Abril, são actualizados em 4%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior. 2.º À tabela salarial do pessoal das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos prevista na Portaria n.º 193/90, de 17 de Março, com a alteração introduzida pelo n.º 1.º da Portaria n.º 863/91, de 20 de Agosto, é aditada a base de remuneração 28, de montante correspondente ao valor actualizado da base de remuneração 27, acrescido de 8%. 3.º É revogado o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 276/95, de 6 de Abril. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 4 de Junho de 1996. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.