Diploma
EM VIGORPortaria n.º 417/98
de 21 de Julho
O Decreto-Lei n.º 174/94, de 25 de Junho, estabelece a obrigatoriedade de as funções de operação e de manutenção a bordo, geral ou elementar, do equipamento de rádio das embarcações nacionais equipadas com o Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima - GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System) serem assumidas por pessoal devidamente certificado para o efeito.
Torna-se, pois, necessário criar os referidos certificados e definir as condições da sua obtenção e restrições de utilização, pela sua previsão na Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, que regulamenta o regime de emissão dos certificados dos marítimos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 33.º e 49.º do anexo à Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
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