Portaria 419/98

Cria a conservatória autónoma do registo comercial, de 1.ª classe, no concelho de Cascais. Revoga a Portaria n.º 1223-C/91, de 30 de Dezembro

Portaria 419/98

Cria a conservatória autónoma do registo comercial, de 1.ª classe, no concelho de Cascais. Revoga a Portaria n.º 1223-C/91, de 30 de Dezembro

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 21/07/1998

Cria a conservatória autónoma do registo comercial, de 1.ª classe, no concelho de Cascais. Revoga a Portaria n.º 1223-C/91, de 30 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 419/98 de 21 de Julho Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 54.º do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, o seguinte: 1.º É criada a conservatória autónoma do registo comercial no concelho de Cascais, de 1.ª classe, com competência na área dos concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra. 2.º O quadro de pessoal da nova conservatória é o seguinte: (ver quadro no documento original) 3.º As matrículas das pessoas singulares e colectivas e de outras entidades sujeitas a registo comercial são privativas de cada concelho. 4.º As pastas e os verbetes nominativos e numéricos são ordenados por concelhos. 5.º A data de entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado. 6.º Com a entrada em funcionamento da nova conservatória, o quadro de pessoal da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais é alterado, ficando assim constituído: (ver quadro no documento original) 7.º É revogada a Portaria n.º 1223-C/91, de 30 de Dezembro. Ministério da Justiça. Assinada em 29 de Junho de 1998. O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.