Diploma
EM VIGORDecreto n.º 19/96
de 1 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Convénio entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Construção de Uma Ponte Internacional sobre o Rio Minho entre as Localidades de Melgaço (Portugal) e Arbo (Espanha), assinado em Madrid a 12 de Junho de 1995, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e espanhola seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 7 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
CONVÉNIO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE INTERNACIONAL SOBRE O RIO MINHO ENTRE AS LOCALIDADES DE MELGAÇO (PORTUGAL) E ARBO (ESPANHA).
A República Portuguesa e o Reino de Espanha, com o fim de melhorar as condições de circulação de veículos e pessoas dos dois países e animados do espírito de amistosa colaboração que preside às suas relações mútuas, decididos a cooperar no desenvolvimento da Região do Norte de Portugal e da Comunidade Autónoma da Galiza, em Espanha, acordam o seguinte: