Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 9/96/M
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/94/M, de 23 de Fevereiro, que cria os quadros de zona pedagógica dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.
O Decreto Legislativo Regional n.º 2/94/M, de 23 de Fevereiro, teve em vista proporcionar estabilidade aos docentes contratados em exercício de funções durante anos consecutivos, criando os quadros de zona pedagógica para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário, previstos no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente.
Norteado por estes princípios, importa proceder agora, com este diploma, à integração no quadro de docentes com a habilitação profissional ou própria e com idêntico tempo de serviço, conferindo, à partida, as mesmas oportunidades a docentes possuidores de idênticos requisitos habilitacionais e tempo de serviço docente.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) do n.º 1 do artigo 29.º e o) do artigo 30.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, preceitos conjugados com os artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e 27.º do Estatuto da Carreira Docente, decreta o seguinte: