Portaria 411/98

Aprova o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Portaria 411/98

Aprova o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 14/07/1998

Aprova o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 411/98 de 14 de Julho Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, que o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas fique constituído pela forma constante do mapa anexo, que faz parte integrante desta portaria. Ministério da Justiça. Assinada em 23 de Junho de 1998. O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. MAPA ANEXO Quadro do pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (ver mapa no documento original)