Órgãos de controlo
1 - É instituído um sistema nacional de controlo do QCA, constituído por órgãos que exercerão de forma articulada os controlos de alto nível, de segundo nível e de primeiro nível.
2 - O controlo financeiro de alto nível é assegurado pela IGF e compreende, designadamente, a avaliação dos sistemas de gestão e de controlo existentes aos diferentes níveis das intervenções operacionais, da gestão, acompanhamento e avaliação global e da estrutura orgânica das intervenções operacionais, e a promoção de acções de articulação entre as diferentes entidades com responsabilidades no sistema de controlo.
3 - O controlo de segundo nível abrange a análise e avaliação do sistema de controlo de primeiro nível e, sempre que tal se mostre necessário para testar a eficácia deste, o controlo sobre os beneficiários finais, bem como o controlo cruzado, junto de outras entidades envolvidas, a fim de ter acesso às informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos factos objecto de controlo.
4 - O controlo de segundo nível é assegurado pelas seguintes entidades:
a) Nas acções financiadas pelo FEDER, pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e pela Inspecção-Geral da Administração do Território;
b) Nas acções financiadas pelo Fundo Social Europeu, pelo Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, em articulação com outros departamentos ministeriais, designadamente através das respectivas inspecções, sempre que respeite a áreas específicas de actuação destes e sem prejuízo das competências próprias dos mesmos, quer na componente factual, contabilística e financeira, quer na vertente técnico-pedagógica;
c) Nas acções financiadas pelo FEOGA (Orientação) e pelo Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP), pela Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
5 - O controlo de primeiro nível abrange:
a) O controlo prévio e concomitante das decisões tomadas pelos órgãos de gestão;
b) O controlo prévio, concomitante e a posteriori sobre os beneficiários finais.
6 - O controlo de primeiro nível é assegurado:
a) Nas acções financiadas pelo FEDER, pelos órgãos de gestão das intervenções operacionais e, quando necessário, por outros organismos a designar por despacho dos respectivos membros do Governo;
b) Nas acções financiadas pelo Fundo Social Europeu, pelas entidades gestoras, devendo estas, sempre que as situações se revestirem de maior complexidade, solicitar o apoio do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu;
c) Nas acções financiadas pelo FEOGA (Orientação) e pelo IFOP, pelos serviços que asseguram a gestão das respectivas intervenções operacionais.
7 - O controlo das acções financiadas pelo Fundo de Coesão é assegurado pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, de acordo com o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 81/94, de 10 de Março.
8 - As acções financiadas pelos fundos comunitários nas Regiões Autónomas são controladas por organismos a designar por deliberação do respectivo Governo Regional, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas a organismos de âmbito nacional.
9 - O controlo das acções financiadas pelos fundos comunitários poderá ainda ser completado através da aquisição de serviços de auditoria externa a promover pelas entidades responsáveis pela gestão nacional dos fundos comunitários.
10 - A aquisição dos serviços referidos no número anterior poderá ser efectuada com recurso aos procedimentos de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação, de acordo com as regras especiais, designadamente em matéria de adjudicação, a definir em legislação específica.
11 - Os ministros responsáveis pela gestão das intervenções operacionais podem instituir outros mecanismos de controlo e fiscalização além dos definidos nos números anteriores.
12 - A realização de verificações cruzadas é uma prerrogativa intransmissível dos organismos públicos, não podendo em caso algum ser transferida para entidades diferentes daquelas a que a mesma está legalmente atribuída.