Portaria 1406/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Portaria 1406/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 22/12/2003

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1406/2003 de 22 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 681/2002, de 19 de Junho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos Os anexos I e II à Portaria n.º 681/2002, de 19 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria. 2.º Estágio A unidade curricular denominada «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Novembro de 2003. ANEXO I (Portaria n.º 681/2002, de 19 de Junho - alteração) Instituto Politécnico de Bragança Escola Superior de Educação Curso de Tradução 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) Opção de Tradução Literária QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) Opção de Tradução Técnico-Científica QUADRO N.º 4 3.º ano (ver quadro no documento original) ANEXO II (Portaria n.º 681/2002, de 19 de Junho - alteração) Instituto Politécnico de Bragança Escola Superior de Educação Curso de Tradução 2.º ciclo - Grau de licenciado Ramo de Tradução Literária QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) Ramo de Tradução Técnico-Científica QUADRO N.º 2 1.º ano (ver quadro no documento original)