Portaria 1404/2003

Autoriza a alteração de denominação do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto) para Gestão e regula-o

Portaria 1404/2003

Autoriza a alteração de denominação do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto) para Gestão e regula-o

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 22/12/2003

Autoriza a alteração de denominação do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto) para Gestão e regula-o

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1404/2003 de 22 de Dezembro A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna (Porto), reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 1078/90, de 24 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 521/2001, de 24 de Maio, e 1274/2002, de 18 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Tendo em conta o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria visa alterar a denominação do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Moderna (Porto) para Gestão e regulá-lo. 2.º Alteração de denominação O curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, ministrado pela Universidade Moderna (Porto), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1078/90, de 24 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 521/2001, de 24 de Maio, e 1274/2002, de 18 de Setembro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, passa a denominar-se «Gestão». 3.º Duração 1 - O curso tem a duração de quatro anos. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria. 5.º Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 6.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado. 7.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 8.º Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 240 alunos. 9.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 10.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. 11.º Disposição revogatória Sem prejuízo do disposto no n.º 9.º, são revogadas as Portarias n.os 521/2001, de 24 de Maio, e 1274/2002, de 18 de Setembro. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 28 de Novembro de 2003. ANEXO Universidade Moderna (Porto) Curso de Gestão Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)