Diploma
EM VIGORLei n.º 8-A/2010
de 18 de Maio
Aprova um regime que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito activas a Estados membros da zona euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: