Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 91/99
As tendências da evolução demográfica em Portugal têm-se aproximado progressivamente das verificadas nos países económica e socialmente mais evoluídos, designadamente ao nível da taxa de natalidade e da esperança de vida. Vive-se hoje melhor e durante mais tempo.
Esta evolução demográfica, com o consequente prolongamento da vida humana, tem levado, entre outras razões, a alterações no seio das comunidades por via do surgimento de novas necessidades. A sociedade carece, assim, de se adaptar a este novo contexto, tendo para isso o Estado, em conjunto com as comunidades e as suas instituições, de desenvolver novas respostas.
O XIII Governo Constitucional, sensível a esta problemática, tem prestado uma atenção particular aos problemas dos cidadãos mais idosos, como demonstra a nova geração de políticas sociais promovidas e adoptadas no decurso do presente mandato. Nomeadamente através do aumento das pensões de velhice, da melhoria das acessibilidades físicas, dos novos apoios ao lazer e da criação do Cartão do Idoso.
Contudo, e tendo em conta o acelerado envelhecimento da população, a progressiva individualização da vida urbana, a insuficiência das intervenções voluntárias baseadas na solidariedade de proximidade, bem como da oferta pública e privada ao nível da institucionalização e do apoio domiciliário, há ainda muito a fazer na resposta às necessidades e no desenvolvimento de serviços adequados a este estrato populacional. A realidade tem demonstrado que todos, Estado, IPSS e iniciativa privada, não serão de mais para melhorar as condições de vida dos cidadãos idosos.
Com o Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, foram dados passos importantes ao nível do licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da segurança social; com o Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro, avançou-se na regulação das condições de instalação e funcionamento dos lares de idosos. No entanto, as normas em vigor, exigindo equipamentos e a prestação de serviços de qualidade, implicam um aumento de custos, quer por via do investimento inicial, quer por via da adaptação e melhoria do equipamento existente.
Assim, de modo a promover e a incentivar a iniciativa privada a aumentar a respectiva oferta no domínio do apoio à melhoria das condições de vida da população idosa, é criado um novo sistema de incentivos.
Como condição para aceder aos incentivos, os projectos de construção e de remodelação dos estabelecimentos devem ser sujeitos à decisão das instâncias competentes para a emissão do alvará, certificando que os mesmos reúnem as condições para a sua atribuição.
Por último, há que referir que o sistema de incentivos em apreço se destina essencialmente a estabelecimentos de pequena dimensão, respeitando, também por essa razão, o montante máximo total definido pela Comissão Europeia para os auxílios ditos de minimis actualmente fixado em cerca de 20000000$00.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Criar o Programa de Apoio à Iniciativa Privada Social, para vigorar até ao ano de 2001, em conformidade com o Regulamento em anexo, que faz parte integrante da presente resolução.
2 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Regulamento do Programa de Apoio à Iniciativa Privada Social
PARTE I
Disposições gerais