Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 671/76
de 13 de Agosto
Na República Popular de Angola foi publicado o Decreto n.º 70-A/76, de 10 de Julho, que determina o depósito em instituições de crédito angolanas de todos os títulos representativos de acções de sociedades que tenham sede naquele País, sob pena de, entre outras sanções, os referidos títulos serem considerados perdidos a favor do Estado de Angola.
Dado que o não cumprimento daquela prescrição poderá afectar os interesses dos titulares das referidas acções, e dado que foi estabelecido para o depósito um prazo extremamente exíguo, justifica-se uma providência urgente para salvaguarda dos interesses nacionais.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: