Portaria 462/87

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira

Portaria 462/87

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos FiscaisDiário da República ↗Publicado 02/06/1987

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 462/87 de 2 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais. Assinada em 15 de Maio de 1987. O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.