Portaria 441/87

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

Portaria 441/87

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

Emitente: Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 26/05/1987

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 441/87 de 26 de Maio A Portaria n.º 487/85, de 19 de Julho, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, bem como o respectivo quadro de pessoal. Encontrando-se em curso o processo de autonomização da informatização deste Centro Regional, que tem tido asseguradas as aplicações de informática através do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, urge adequar os efectivos existentes às necessidades decorrentes daquele processo. Assim, procede-se ao aditamento no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, na parte referente ao pessoal de informática, de mais um lugar de administrador de sistemas, um lugar de assessor informático, dois lugares de programador de aplicações principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe, programador ou estagiário, um de operador-chefe e ainda de seis lugares na carreira de operadores. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aditar ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, no que concerne ao pessoal de informática, os lugares que constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social. Assinada em 9 de Abril de 1987. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira. Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal Aditamento (ver documento original)