Portaria 470/87

Eleva à 1.ª classe o Cartório Notarial de Albufeira e os cartórios da Secretaria Notarial de Loulé

Portaria 470/87

Eleva à 1.ª classe o Cartório Notarial de Albufeira e os cartórios da Secretaria Notarial de Loulé

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 04/06/1987

Eleva à 1.ª classe o Cartório Notarial de Albufeira e os cartórios da Secretaria Notarial de Loulé

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 470/87 de 4 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º Elevar à 1.ª classe o Cartório Notarial de Albufeira e os cartórios da Secretaria Notarial de Loulé. 2.º Fixar para cada uma das repartições o seguinte quadro de oficiais: (ver documento original) Ministério da Justiça. Assinada em 14 de Maio de 1987. O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.