Portaria 476/87

Alarga o quadro de pessoal de vários tribunais

Portaria 476/87

Alarga o quadro de pessoal de vários tribunais

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 05/06/1987

Alarga o quadro de pessoal de vários tribunais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 476/87 de 5 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, que aos quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo indicados e ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral Comum dos Tribunais do Porto sejam aditados os seguintes lugares: Supremo Tribunal de Justiça: Um lugar de oficial porteiro. Tribunal Judicial de Loulé: Um lugar de escrivão de direito. Um lugar de escrivão-adjunto. Um lugar de oficial judicial. Três lugares de escriturário judicial. Tribunal de Polícia de Vila Nova de Gaia: Dois lugares de oficial judicial. Secretaria-Geral Comum dos Tribunais do Porto: Um lugar de electricista. Um lugar de carpinteiro. Dois lugares de operador de reprografia. Ministério da Justiça. Assinada em 8 de Abril de 1987. O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.