Decreto-Lei 377/97

Altera o Decreto-Lei n.º 27/96, de 30 de Março, que. constituiu e reconheceu a Fundação Aga Khan Portugal e procedeu ainda à aprovação dos respectivos Estatutos

Decreto-Lei 377/97

Altera o Decreto-Lei n.º 27/96, de 30 de Março, que. constituiu e reconheceu a Fundação Aga Khan Portugal e procedeu ainda à aprovação dos respectivos Estatutos

Emitente: Ministério da Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 24/12/1997

Altera o Decreto-Lei n.º 27/96, de 30 de Março, que. constituiu e reconheceu a Fundação Aga Khan Portugal e procedeu ainda à aprovação dos respectivos Estatutos

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 377/97 de 24 de Dezembro A Fundação Aga Khan Portugal foi constituída e reconhecida pelo Decreto-Lei n.º 27/96, de 30 de Março, que procedeu ainda à aprovação dos respectivos Estatutos. À Fundação foi atribuído o estatuto de pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública e, bem assim, concedidas as isenções e benefícios fiscais de que gozam as pessoas colectivas de utilidade pública. Porém, atenta a actividade concretamente desenvolvida pela Fundação, essencialmente votada à prossecução de objectivos de solidariedade social, justifica-se a sua equiparação às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para efeitos de isenções, bonificações e benefícios, sobretudo de índole fiscal. Assim, nos termos do artigo 198.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/96, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «1 - A Fundação goza, para a prossecução dos seus objectivos, das isenções, bonificações e benefícios, designadamente fiscais, previstos na lei para as pessoas colectivas de utilidade pública e para as instituições particulares de solidariedade social.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Alfredo Jorge Silva - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Promulgado em 27 de Novembro de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 9 de Dezembro de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.