Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 339-B/2001
de 28 de Dezembro
No último ano de circulação do escudo como moeda corrente em Portugal julga-se oportuno autorizar a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de uma emissão de espécimes numismáticos em ouro da moeda de 1$00.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: