Portaria 423/87

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra na parte referente ao pessoal de enfermagem

Portaria 423/87

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra na parte referente ao pessoal de enfermagem

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 21/05/1987

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra na parte referente ao pessoal de enfermagem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 423/87 de 21 de Maio Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 119/81, de 26 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 807-X2/83, de 30 de Julho, e 969/84, de 26 de Dezembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 8 de Maio de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra (ver documento original)