Resolução do Conselho de Ministros 29/87

Cria condições de carácter excepcional que permitam regularizar as dívidas à Segurança Social e Fundo de Desemprego pela SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A.

Resolução do Conselho de Ministros 29/87

Cria condições de carácter excepcional que permitam regularizar as dívidas à Segurança Social e Fundo de Desemprego pela SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 19/05/1987

Cria condições de carácter excepcional que permitam regularizar as dívidas à Segurança Social e Fundo de Desemprego pela SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/87 A SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A., maioritariamente participada pelo Estado por intermédio do IPE, englobada no Plano de Reestruturação e Viabilização do Sector da Metalomecânica Pesada, controlada pelo IPE, em conjunto com outras empresas, assume a nível nacional grande relevância, não apenas pela sua dimensão mas sobretudo pelo know-how e tecnologias próprias de que é detentora. Devido a circunstâncias várias, designadamente a recessão da procura interna, a forte concorrência a nível de mercado internacional, a manutenção do baixo nível de utilização da capacidade disponível e a não concretização do plano de reestruturação do sector, a SOREFAME encontra-se numa situação económica e financeira preocupante. Tendo em conta que a SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A., tem relevância sectorial e nacional e que as suas dificuldades financeiras aconselham medidas de natureza excepcional: O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1987, resolveu: 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 60/84, de 23 de Fevereiro, autorizar condições de carácter excepcional à SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A., para regularização das dívidas à Segurança Social e Fundo de Desemprego contraídas até 31 de Dezembro de 1986. 2 - Para tanto, aprovar o plano de amortização de dívida constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. Plano de amortização da dívida à Segurança Social e Fundo de Desemprego da SOREFAME - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. (a que se refere o n.º 2) (ver documento original)