Portaria 409/87

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso dos funcionários do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho

Portaria 409/87

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso dos funcionários do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho

Emitente: Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado do Emprego e Formação ProfissionalDiário da República ↗Publicado 14/05/1987

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso dos funcionários do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 409/87 de 14 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos termos e em execução do artigo 52.º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria para uso dos funcionários do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, com excepção do pessoal dirigente de inspecção e do pessoal técnico de inspecção. 2.º O cartão será de cor branca, com impressão a preto, com excepção do logotipo (IGT), que será impresso a dourado. 3.º O cartão será emitido e registado em livro próprio pela Repartição de Administração Geral da Inspecção-Geral do Trabalho. 4.º O cartão será autenticado com a assinatura do inspector-geral do Trabalho e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia. 5.º O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente recolhido sempre que o seu titular cesse o exercício das suas funções. 6.º Incorre em infracção disciplinar o funcionário que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifique a situação referida no número anterior. Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional. Assinada em 21 de Abril de 1987. O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Joaquim Maria Fernandes Marques. (ver documento original)