Portaria 433/87

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Estudos da Inspecção-Geral da Administração do Território

Portaria 433/87

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Estudos da Inspecção-Geral da Administração do Território

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 25/05/1987

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Estudos da Inspecção-Geral da Administração do Território

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 433/87 de 25 de Maio A Direcção de Serviços de Estudos da Inspecção-Geral da Administração do Território, criada pelo artigo 13.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, tem, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de Fevereiro, a atribuição de realizar estudos, emitir pareceres e analisar relatórios das acções inspectivas, efectuar seminários, cursos de formação e reciclagem de pessoal, proceder à instalação, organização e manutenção da bibloteca e de um banco de dados e assegurar a publicação e difusão de estudos e as relações entre a Inspecção-Geral e os meios de comunicação social. Considerando a especificidade e complexidade destas funções, torna-se necessário nomear para o seu desempenho funcionário com competência, experiência e conhecimento neste domínio. Considerando a inexistência, no quadro da mesma Inspecção-Geral, de funcionário que reúna os requisitos previstos no artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que, face ao que precede, se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Estudos da Inspecção-Geral da Administração do Território a inspector-coordenador habilitado com licenciatura em Direito. 2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território. Assinada em 30 de Abril de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.