Portaria 385/87

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal quer do Instituto Politécnico de Viseu quer das escolas superiores de educação e tecnologia nele integradas

Portaria 385/87

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal quer do Instituto Politécnico de Viseu quer das escolas superiores de educação e tecnologia nele integradas

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 06/05/1987

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal quer do Instituto Politécnico de Viseu quer das escolas superiores de educação e tecnologia nele integradas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 385/87 de 6 de Maio Mostrando-se conveniente que o pessoal do Instituto Politécnico de Viseu e das escolas superiores nele integradas passe a dispor de um cartão de identidade próprio, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante outras entidades: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria para uso do pessoal quer do Instituto Politécnico de Viseu quer das escolas superiores de educação e tecnologia nele integradas. 2.º O referido cartão será de cor branca e forma rectangular e terá as dimensões de 105 mm x 72 mm, com espaço reservado, no canto superior direito, à fotografia do utente. 3.º Compete aos serviços administrativos a emissão do respectivo cartão, que levará aposta a assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu ou do seu substituto legal, autenticada com o respectivo selo branco abrangendo o canto inferior esquerdo da fotografia. 4.º O cartão atestará, diante de qualquer entidade pública ou privada, a qualidade do portador, a categoria e a função. 5.º A sua substituição e devolução terão lugar sempre que haja alteração de elementos constantes ou cessem as razões da sua emissão. 6.º Existirá uma numeração e registo dos cartões emitidos, a cargo dos serviços administrativos do Instituto Politécnico de Viseu. Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 9 de Abril de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)