Portaria 381/87

Cria a carreira de técnico auxiliar, incluída no grupo de pessoal técnico-profissional, e altera a carreira de oficial administrativo no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento

Portaria 381/87

Cria a carreira de técnico auxiliar, incluída no grupo de pessoal técnico-profissional, e altera a carreira de oficial administrativo no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 06/05/1987

Cria a carreira de técnico auxiliar, incluída no grupo de pessoal técnico-profissional, e altera a carreira de oficial administrativo no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 381/87 de 6 de Maio Considerando que do mapa I anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, não consta a carreira de técnico auxiliar no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento; Considerando ter-se concluído que aquela carreira deve manter-se por existir um conjunto de funções que não são equiparáveis às da carreira de oficial administrativo: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º No quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, é criada a carreira de técnico auxiliar, incluída no grupo de pessoal técnico-profissional, e alterada a carreira de oficial administrativo, de acordo com o mapa anexo à presente portaria. 2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar compreende as funções seguintes: apoio directo a dirigentes e técnicos, actividades e contactos no âmbito das relações públicas, tradução de documentos e expediente corrente, assinalar e distribuir, por fotocópia, legislação e outros documentos de interesse para os dirigentes e técnicos, tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental, recolha e tratamento preliminar de dados estatísticos sobre produções e outros indispensáveis à elaboração de planos e projectos e respectivas fichas, recolha e inquérito sobre a contabilidade agrícola, tratamento de documentação destinada a publicações, divulgação, cursos, encontros e informação em geral para uso dos técnicos. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 21 de Abril de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. Mapa anexo (ver documento original)