Portaria 380/87

Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Portaria 380/87

Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 06/05/1987

Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 380/87 de 6 de Maio Considerando que o Decreto-Lei n.º 360/86, de 28 de Outubro, veio reestruturar a carreira do pessoal de educação dos Serviços Sociais das Forças Armadas; Considerando o disposto no artigo 5.º do referido diploma: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 986/82, de 20 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º Os lugares de ingresso na nova carreira só poderão ser preenchidos à medida que forem vagando os lugares das categorias da carreira a extinguir. Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças. Assinada em 20 de Abril de 1987. O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. Mapa anexo à Portaria n.º 380/87, de 6 de Maio Quadro de pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas (ver documento original)