Diploma
EM VIGORPortaria n.º 378/87
de 5 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, que o artigo 9.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção: