Portaria 389/87

Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo

Portaria 389/87

Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 07/05/1987

Alarga a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 389/87 de 7 de Maio Considerando que as Divisões de Análise e Projectos e de Experimentação e Fomento da Produção Vegetal, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, criadas pelo Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, deverão ser dirigidas por elementos possuidores de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 58/86, de 8 de Outubro, respectivamente; Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários com o perfil adequado ao exercício das funções; Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desses lugares, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada aos vários regulamentos comunitários resultantes da adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias, designadamente dos programas específicos do PEDAP; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe da Divisão de Análise e Projectos e de chefe da Divisão de Experimentação e Fomento da Produção Vegetal, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, a agentes licenciados, possuidores de formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções. 2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, dos currículos dos nomeados. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 23 de Abril de 1987. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.