Resolução do Conselho de Ministros 26/87

Cria a Comissão para o Turismo Juvenil

Resolução do Conselho de Ministros 26/87

Cria a Comissão para o Turismo Juvenil

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 09/05/1987

Cria a Comissão para o Turismo Juvenil

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/87 A mobilidade e o intercâmbio juvenil constituem, hoje, um dos veículos fundamentais para o acesso a novas oportunidades e estações culturais. O desenvolvimento do turismo juvenil, um dos grandes objectivos da política de juventude torna-se indispensável à concretização desta realidade, uma vez que permite e facilita o contacto dos jovens com o seu país e o intercâmbio entre regiões e países. A execução de um plano de turismo juvenil, enquadrado no Plano Nacional de Turismo, vai possibilitar aquele desenvolvimento. A especificidade do turismo juvenil, determinada pelo papel que ele assume no processo de formação da nova geração, impõe a criação de uma comissão especialmente vocacionada para estas questões. Nestes termos: O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Abril de 1987, resolveu: 1 - Criar a Comissão para o Turismo Juvenil, à qual compete elaborar um plano de turismo juvenil. 2 - A elaboração do plano de turismo juvenil terá em conta: a) Os meios e medidas necessários à sua execução, nomeadamente a criação de um secretariado para o turismo juvenil; b) O aproveitamento integral das infra-estruturas existentes ao nível de todos os departamentos estatais, com vista a uma maior rentabilização; c) O aproveitamento dos recursos existentes para a formação de técnicos na área do turismo juvenil; d) A calendarização das acções para a sua correcta execução; e) A sua articulação com entidades públicas e privadas; f) A sua articulação com os programas de intercâmbio juvenil; g) A colaboração com o Instituto de Promoção Turística nas acções a desencadear em território nacional ou estrangeiro; h) A colaboração com a Direcção-Geral do Turismo no estudo para a integração de meios de alojamento para jovens no conjunto dos alojamentos turísticos. 5 - A comissão é composta por: a) Um representante do Ministério da Educação e Cultura; b) Um representante do Secretário de Estado do Turismo, que presidirá; c) Um representante do Secretário de Estado da Juventude, que secretariará; d) Um representante da Associação Nacional dos Municípios; e) Um representante do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL); f) Um representante do Conselho Nacional de Juventude. 4 - Aos membros da Comissão serão atribuídas senhas de presença, pela sua participação nas reuniões, cujo valor será definido por despacho do Secretário de Estado do Turismo e do Secretário de Estado da Juventude. 5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será assegurado pela Direcção-Geral da Juventude. 6 - A Comissão cessa o seu mandato em 31 de Dezembro de 1987. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.