Portaria 400/87

Visa alterar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Zootécnica e Engenharia Florestal ministrados pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Portaria 400/87

Visa alterar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Zootécnica e Engenharia Florestal ministrados pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 13/05/1987

Visa alterar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Zootécnica e Engenharia Florestal ministrados pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 400/87 de 13 de Maio Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Alterações 1 - O n.º 3 do n.º 3.º da Portaria n.º 843/81, de 24 de Setembro, com a alteração da Portaria n.º 895/83, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: 3.º Licenciatura em Engenharia Zootécnica 1 - ... 2 - ... 3 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 158,5, assim distribuídas: 3.1 - Áreas obrigatórias: a) Biologia ... 43 b) Biotecnologia ... 15 c) Geociências ... 6 d) Economia e Sociologia ... 18,5 e) Matemática ... 19 f) Física ... 7 g) Química ... 14 h) Fitotecnia e Engenharia Rural ... 12 i) Línguas Vivas Estrangeiras ... 2 3.2 - Áreas opcionais: a) Avicultura e Cunicultura ... 10 b) Piscicultura ... 10 c) Apicultura ... 10 d) Aquacultura ... 10 e) Silvo-pastorícia ... 10 3.3 - Estágio ... 12 2 - O n.º 3 do n.º 4.º da Portaria n.º 843/81, de 24 de Setembro, com a alteração da Portaria n.º 895/83, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: 4.º Licenciatura em Engenharia Florestal 1 - ... 2 - ... 3 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 158, assim distribuídas: 3.1 - Áreas obrigatórias: a) Silvicultura ... 41 b) Física ... 7 c) Química ... 7 d) Matemática ... 21 e) Biologia ... 32 f) Geociências ... 15 g) Economia e Sociologia ... 15,5 h) Engenharia Rural ... 3 i) Agronomia ... 2,5 j) Línguas Vivas Estrangeiras ... 2 3.2 - Estágio ... 12 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 21 de Abril de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.