Diploma
EM VIGORPortaria n.º 293/96
de 24 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, a que se refere o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º O texto referido no número anterior e o respectivo anexo consideram-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
REGULAMENTO DOS CONCURSOS ESPECIAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
CAPÍTULO I
Disposições gerais