Portaria 642/87

Transfere para a área de actuação da Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Comércio os concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós

Portaria 642/87

Transfere para a área de actuação da Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Comércio os concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós

Emitente: Ministério da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 22/07/1987

Transfere para a área de actuação da Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Comércio os concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 642/87 de 22 de Julho A Portaria n.º 187/80, de 22 de Abril, veio, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, definir, com diminuta divergência relativamente às áreas de actuação das comissões de coordenação regionais, as áreas de actuação das delegações regionais do Ministério da Indústria e Comércio. Entretanto, pelo Despacho Normativo n.º 90/80, de 14 de Março, os concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós foram englobados na área de actuação da Comissão de Coordenação Regional do Centro, alterando-se, desta forma, a área de actuação da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo. Torna-se, assim, conveniente que idêntica alteração seja efectuada nas áreas de jurisdição das delegações regionais do Ministério da Indústria e Comércio. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º Os concelhos da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós passam para a área de actuação de Delegação Regional de Coimbra. 2.º Esta portaria entra em vigor à data da sua publicação. Ministério da Indústria e Comércio Assinada em 8 de Julho de 1987. O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.