Portaria 639/87

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de Divisão de Programação e Controle do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde

Portaria 639/87

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de Divisão de Programação e Controle do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/07/1987

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de Divisão de Programação e Controle do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 639/87 de 22 de Junho Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando a especificidade da competência da Divisão de Programação e Controle, consignada no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro; Considerando que o cargo de chefe de divisão deve ser desempenhado por quem possua reconhecida competência técnica, experiência profissional e capacidade de chefia adequadas à natureza das funções inerentes ao cargo: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de Divisão de Programação e Controle, previsto no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, a técnicos superiores de 1.ª classe licenciados, desde que possuidores de reconhecida competência técnica, experiência profissional e capacidade de chefia adequadas ao referido cargo. 2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 1 de Julho de 1987. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.