Portaria 632/87

Altera a tabela de emolumentos do registo comercial

Portaria 632/87

Altera a tabela de emolumentos do registo comercial

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 20/07/1987

Altera a tabela de emolumentos do registo comercial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 632/87 de 20 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º O artigo 26.º da tabela de emolumentos do registo comercial aprovada pelo citado Decreto-Lei n.º 397/83 passa a ter a seguinte redacção: Art. 26.º A presente tabela aplica-se a todas as entidades referidas no artigo 1.º do Código do Registo Comercial. 2.º À mesma tabela são aditados os seguintes artigos: Art. 27.º Os registos de actos respeitantes a cooperativas beneficiam da redução de 50% dos emolumentos. Art. 28.º Mantêm-se as isenções emolumentares estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 77/79, de 7 de Abril. Art. 29.º Em caso de dúvida na aplicação da presente tabela sobre qual seja o emolumento devido, cobrar-se-á sempre o menor. Ministério da Justiça. Assinada em 1 de Julho de 1987. O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.