Portaria 634/87

Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 249/83, de 4 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 411/85, de 29 de Junho, que aprova a estrutura curricular do curso de mestrado em Matemática Aplicada ministrado no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa

Portaria 634/87

Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 249/83, de 4 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 411/85, de 29 de Junho, que aprova a estrutura curricular do curso de mestrado em Matemática Aplicada ministrado no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 20/07/1987

Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 249/83, de 4 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 411/85, de 29 de Junho, que aprova a estrutura curricular do curso de mestrado em Matemática Aplicada ministrado no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 634/87 de 20 de Julho Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Alteração O n.º 4.º da Portaria n.º 249/83, de 4 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 411/85, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 4.º Estrutura curricular As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são as seguintes: I) Áreas científicas obritatórias: a) Análise Funcional ... (ver nota a) 18 b) Equações Diferenciais ... (ver nota a) 18 c) Análise Numérica ... (ver nota a) 18 d) Probabilidades Aplicadas ... (ver nota a) 18 e) Computação ... (ver nota a) 18 II) Áreas científicas optativas: a) Análise Funcional ... 6 b) Equações Diferenciais ... 6 c) Análise Numérica ... 6 d) Probabilidades Aplicadas ... 6 e) Computação ... 6 f) Aplicações à Engenharia e à Física ... 6 Total ... 24 (nota a) Sendo destas 12 unidades de crédito obtidas numa das áreas científicas e 6 unidades de crédito em áreas científicas diferentes da anterior. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 2 de Julho de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.