Portaria 637/87

Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Dança, na Escola Superior de Música e na Escola Superior de Teatro e Cinema, todas do Instituto Politécnico de Lisboa, e na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto

Portaria 637/87

Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Dança, na Escola Superior de Música e na Escola Superior de Teatro e Cinema, todas do Instituto Politécnico de Lisboa, e na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 21/07/1987

Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Dança, na Escola Superior de Música e na Escola Superior de Teatro e Cinema, todas do Instituto Politécnico de Lisboa, e na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 637/87 de 21 de Julho Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 387/77, de 17 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que as vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Dança, na Escola Superior de Música e na Escola Superior de Teatro e de Cinema, todas do Instituto Politécnico de Lisboa, e na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto sejam as constantes do anexo à presente portaria. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 6 de Julho de 1987. Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO (ver documento original)